MONTAMORA SPORT CLUBE
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL
ESTATUTOS
Artigo 1º
(Ambito e Duração)
A Associação adopta a denominação de Montamora Sport Clube Associação Desportiva, Recreativa e Cultural”, é uma Associação de carácter cultural, sem fins lucrativos e de duração ilimitada.
Artigo 2º
(Sede)
A Associação tem sede social provisória no Café do Sr. Manuel de Jesus Ferreira, sito em Montelo, 2495-Fátima, podendo a sede social ser transferida por deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 3°
(Objecto)
A Associação tem por fim a promoção cultural, através da educação cultural. fisica e desportiva e acção recreativa, visando a formação humana integral
Artigo 4º
(Orgãos Sociais)
Um: São orgãos da Associação.
a) Assembleia Geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal
Dois: Podem ser criadas secções para coadjuvar a Direcção por siruples deliberação desta e funcionando na sua dependência.
Artigo 5º
(Mandatos)
O mandato dos orgãos sociais terá a duração de dois anos, sendo permitida a reeleição, por uma ou mais vezes.
Artigo 6
(Da Assembleia Geral)
Um: A Assembleia Geral é composta por todos os associados efectivos e no de exercício dos seus direitos.
Dois: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um
Vice-Presidente, um Secretário e um vogal.
Três. O Presidente é substituido nos seus impedimentos pelo Vice- Presidente.
Quatro: Na falta ou impedimento de outro membro da mesa da Assembleia Geral, este será substituído por um associado presente, mediante proposta da mesa.
Artigo 7º
(Atribuições e Competência)
Compete a Assembleia Geral, designadamente:
Um: a) Eleger os orgãos sociais, através de escrutinio secreto e por maioria de votos
b) Aprovar o Regulamento Interno,
c) Deliberar sobre assuntos que, de acordo com as determinações estatutárias, lhe sejam submetidos;
d) Apreciar o relatório de contas e actividades de cada exercicio, bem como o orçamento do exercício seguinte:
e) Fixar, sob proposta da Direcção, o montante da jóia e quota a cobrar aos sócios.
Dois: Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral:
b) Dar posse aos orgãos sociais eleitos.
Artigo 8º
(Reuniões)
Um: A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias
Dois: A Assembleia Geral ordinária reúne obrigatóriamente uma vez por ano.
Artigo 9º
(Convocatórias, Funcionamento e Deliberações) A convocação das reuniões, o funcionamento e as formas de delibemção. serão fixadas no Regulamento Interno…
Artigo 10° (Direcção)
Um: A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
Dois: Nos seus impedimentos, os membros da Direcção serão substituídos pela ordem de precedência referida em um.
Artigo 11° (Competência)
Um. Compete à Direcção a representação da Associação.
Dois: Compete à Direção, a suspensão dos sócios por atraso ou falta de pagamento dos seus débitos, cabendo recurso para a Assembleia Geral dass deliberações que apliquem a pena.
Três: A Direcção tem a competência que decorre destes Estatutos, do Regulamento Intemo e da Lei, cabendo-lhe tomar todas as iniciativas e praticar todos os actos necessários e convenientes à mais ampla realização do objecto social da Associação, bem como elaborare publicar os regulamentos e instruções respeitantes à organização e funcionamento da mesma.
Quatro: A Associação obriga-se com a assinatura conjunta do Presidente da Direcção, do Tesoureiro e de outro elemento desta
Artigo 12° Do Conselho Fiscali
O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais.
Artigo 13° (Competência)
Compete co Conselho Fiscal, após análise, emitir parecer sobre o relatório de contas apresentado pela Direcção, que será submetido à apreciação da Assembleia geral.
Artigo 14°
(Hierarquia dos Orgãos)
A Assembleia Geral é sobemna e perante ela responde a Dirceção, cuja actividade está permanentemente sujeita à inspecção do Conselho Fiscal.
Artigo 15°
(Sócios)
Um: Poderá ser admitido como sócio qualquer cidadão, se o seu pedido for
aceite pela Direcção. Dois: Existirão os seguintes tipos de sócios: efectivos, colaboradores, beneméritos e honorários.
Três: As condições de admissão, exclusão, bem como os direitos, deveres e tipos dos sócios serão estabelecidos no Regulamento Interno
Artigo 16°
(Receitas).
Constituem receitas da Associação:
a) As jóias e quotas pagas pelos sócios
b) Os subsídios, legados, heranças e doações que lhe sejam atribuidos a qualquer tempo e a qualquer título,
d) Contribuições de entidades públicas e privadas:
d) O produto das actividades organizadas pela Associação.
Artigo 17°
(Dissolução)
Se por qualquer motivo a Associação se dissolver ou extinguir, o seu património reverterá para a Junta de Freguesia a que pertençam os lugares do Montelo e da Amoreira.
Artigo 18°
(Alteração dos Estatutos)
Os presentes Estatutos só podem ser alterados por Assembleia Geral Extraordinária, expressamente convocada para esse fim.
Artigo 19°
(Casos Omissos)
Os casos omissos serão regidos pelo Regulamento Interno subsidiariamente pelas disposições legais aplicáveis. e
A direção Montamora S.C.