Estatutos

MONTAMORA SPORT CLUBE

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL

ESTATUTOS

Artigo 1º

(Ambito e Duração)

A Associação adopta a denominação de Montamora Sport Clube Associação Desportiva, Recreativa e Cultural”, é uma Associação de carácter cultural, sem fins lucrativos e de duração ilimitada.

Artigo 2º

(Sede)

A Associação tem sede social provisória no Café do Sr. Manuel de Jesus Ferreira, sito em Montelo, 2495-Fátima, podendo a sede social ser transferida por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo 3°

(Objecto)

A Associação tem por fim a promoção cultural, através da educação cultural. fisica e desportiva e acção recreativa, visando a formação humana integral

Artigo 4º

(Orgãos Sociais)

Um: São orgãos da Associação.

a) Assembleia Geral;

b) Direcção;

c) Conselho Fiscal

Dois: Podem ser criadas secções para coadjuvar a Direcção por siruples deliberação desta e funcionando na sua dependência.

Artigo 5º

(Mandatos)

O mandato dos orgãos sociais terá a duração de dois anos, sendo permitida a reeleição, por uma ou mais vezes.

Artigo 6

(Da Assembleia Geral)

Um: A Assembleia Geral é composta por todos os associados efectivos e no de exercício dos seus direitos.

Dois: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um

Vice-Presidente, um Secretário e um vogal.

Três. O Presidente é substituido nos seus impedimentos pelo Vice- Presidente.

Quatro: Na falta ou impedimento de outro membro da mesa da Assembleia Geral, este será substituído por um associado presente, mediante proposta da mesa.

Artigo 7º

(Atribuições e Competência)

Compete a Assembleia Geral, designadamente:

Um: a) Eleger os orgãos sociais, através de escrutinio secreto e por maioria de votos

b) Aprovar o Regulamento Interno,

c) Deliberar sobre assuntos que, de acordo com as determinações estatutárias, lhe sejam submetidos;

d) Apreciar o relatório de contas e actividades de cada exercicio, bem como o orçamento do exercício seguinte:

e) Fixar, sob proposta da Direcção, o montante da jóia e quota a cobrar aos sócios.

Dois: Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:

a) Convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral:

b) Dar posse aos orgãos sociais eleitos.

Artigo 8º

(Reuniões)

Um: A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias

Dois: A Assembleia Geral ordinária reúne obrigatóriamente uma vez por ano.

Artigo 9º

(Convocatórias, Funcionamento e Deliberações) A convocação das reuniões, o funcionamento e as formas de delibemção. serão fixadas no Regulamento Interno…

Artigo 10° (Direcção)

Um: A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.

Dois: Nos seus impedimentos, os membros da Direcção serão substituídos pela ordem de precedência referida em um.

Artigo 11° (Competência)

Um. Compete à Direcção a representação da Associação.

Dois: Compete à Direção, a suspensão dos sócios por atraso ou falta de pagamento dos seus débitos, cabendo recurso para a Assembleia Geral dass deliberações que apliquem a pena.

Três: A Direcção tem a competência que decorre destes Estatutos, do Regulamento Intemo e da Lei, cabendo-lhe tomar todas as iniciativas e praticar todos os actos necessários e convenientes à mais ampla realização do objecto social da Associação, bem como elaborare publicar os regulamentos e instruções respeitantes à organização e funcionamento da mesma.

Quatro: A Associação obriga-se com a assinatura conjunta do Presidente da Direcção, do Tesoureiro e de outro elemento desta

Artigo 12° Do Conselho Fiscali

O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais.

Artigo 13° (Competência)

Compete co Conselho Fiscal, após análise, emitir parecer sobre o relatório de contas apresentado pela Direcção, que será submetido à apreciação da Assembleia geral.

Artigo 14°

(Hierarquia dos Orgãos)

A Assembleia Geral é sobemna e perante ela responde a Dirceção, cuja actividade está permanentemente sujeita à inspecção do Conselho Fiscal.

Artigo 15°

(Sócios)

Um: Poderá ser admitido como sócio qualquer cidadão, se o seu pedido for

aceite pela Direcção. Dois: Existirão os seguintes tipos de sócios: efectivos, colaboradores, beneméritos e honorários.

Três: As condições de admissão, exclusão, bem como os direitos, deveres e tipos dos sócios serão estabelecidos no Regulamento Interno

Artigo 16°

(Receitas).

Constituem receitas da Associação:

a) As jóias e quotas pagas pelos sócios

b) Os subsídios, legados, heranças e doações que lhe sejam atribuidos a qualquer tempo e a qualquer título,

d) Contribuições de entidades públicas e privadas:

d) O produto das actividades organizadas pela Associação.

Artigo 17°

(Dissolução)

Se por qualquer motivo a Associação se dissolver ou extinguir, o seu património reverterá para a Junta de Freguesia a que pertençam os lugares do Montelo e da Amoreira.

Artigo 18°

(Alteração dos Estatutos)

Os presentes Estatutos só podem ser alterados por Assembleia Geral Extraordinária, expressamente convocada para esse fim.

Artigo 19°

(Casos Omissos)

Os casos omissos serão regidos pelo Regulamento Interno subsidiariamente pelas disposições legais aplicáveis. e

A direção Montamora S.C.

Facebook
Instagram
YouTube
💬 WhatsApp