– REGULAMENTO INTERNO –
MONTAMORA SPORT CLUBE
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA. RECREATIVA E CULTURAL DO MONTELO E AMOREIRA.
A Associação passará a reger-se pelo presente Regulamento Interno, que funcionará como complemento dos Estatutos
Capítulo I (Dos Órgãos Sociais)
Capítulo II (Dos Sócios)
Artigo 12° (Tipos de Sócios)
Haverá quatro tipos de sócios:
a) Efectivos – são todos os sócios que, com mais de catorze anos e no pleno gozo dos seus direitos, fornecem os rendimentos da Associação.
b) Colaboradores são todos os sócios, até catorze anos de idade, os quais estão isentos do pagamento de quota.
c) Beneméritos são todas as pessoas, singulares ou colectivas, mesmo estranhas à Associação, a quem a Assembleia Geral conceder o respectivo Diploma por haverem concorrido com donativos valiosos.
d) Honorários são todas as pessoas singulares ou colectivas, que a Assembleia Geral entenda homenagear com essa distinção, pelo seu renome e merecimento na prática de quaisquer actos de relevante significado social.
Artigo 13º (Aquisição da Qualidade de Sócio)
Um: A admissão de sócios efectivos e de sócios colaboradores far-se-à a pedido dos interessados, seguido de deliberação da Direcção. a) Para a admissão de menores é indispensável a autorização, por escrito.
Dois: Os sócios beneméritos e honorários serão, como tal proclamados pela Assembleia Geral, sob proposta de um ou vários sócios efectivos
Três: Os sócios beneméritos ou os sócios honorários podem, se assim o desejarem, acumular esta qualidade com a de sócios efectivos, assumindo os correspondentes direitos e deveres.
14° (Direitos dos Sócios)
Os sócios podem:
a) Tomar parte nas Assembleias Gerais e votar de harmonia com os preceitos legais aplicáveis, com os Estatutos e com o presente Regulamento Interno;
b) Apreciar, nos prazos próprios, as contas e os documentos sujeitos a apreciação da Assembleia Geral, bem como requerer à Direcção as informações que desejarem;
c) Propôr aos órgãos sociais as iniciativas que considerem de interesse para a Associação;
d) Eleger e ser eleitos para o desempenho de cargos nos órgãos sociais, nos termos prescritos nos Estatutos e no presente Regulamento Interno;
e) Solicitar a sua demissão por meio de carta dirigida à Direcção:
f) Convocar a Assembleia Geral em conformidade com o que neste Regulamento Interno se dispõe.
15° (Deveres dos Sócios)
São deveres dos sócios:
a) Contribuir para a realização dos fins da Associação, prestando-lhe a colaboração que lhes for exigida e estiver ao seu alcance,
b) Exercer os cargos para que forem eleitos, de forma gratuita e com a dedicação exigida:
c) Cumprir os Estatutos, Regulamentos e instruções dos orgãos sociais, bem como as disposições legais aplicáveis;
d) Pagar pontualmente os seus débitos para com a Associação.
16° (Suspensão dos Sócios)
Um: Os sócios poderão ser suspensos por deliberação da Direcção sempre que se atrasem no pagamento dos seus débitos para com a Associação por período superior a três meses.
Dois: Antes da aplicação da pena de suspensão, deverá a Direcção advertir os sócios em falta para a necessidade de liquidarem os seus débitos para com a Associação.
Três: A suspensão implica obrigatoriamente e perda do direito de voto.
17° (Exclusão dos Sócios)
Os sócios podem ser excluídos por deliberação da Assembleia Geral. quando violem de forma grave os Estatutos e Regulamentos da Associação ou causem a esta sério prejuízo moral ou patrimonial ou se atrasem, por período superior a seis meses, no pagamento dos seus débitos para com a Associação.
18° (Processo Disciplinar)
A exclusão será sempre precedida de processo disciplinar, destinado ao apuramento das responsabilidades imputadas 20 sócio. a quem será sempre entregue a respectiva nota de culpa, com expressa menção do prazo para apresentação da sua defesa.