REGULAMENTO INTERNO
MONTAMORA SPORT CLUBE
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA. RECREATIVA E CULTURAL DO MONTELO E AMOREIRA.

A Associação passará a reger-se pelo presente Regulamento Interno, que funcionará como complemento dos Estatutos

Capítulo I (Dos Órgãos Sociais)

Artigo 1º (Da Assembleia Geral)
Um:
As Assembleias Gerais ordinárias deverão ser convocadas-por-meio-de aviso postal, expedido para cada um dos sócios com a antecedência mínima de oito dias, no aviso indicar-se-á, o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Dois: As convocatórias das Assembleias Gerais extraordinárias deverão ser efectuadas com a antecedência mínima de dez dias e, no minimo por 50% dos sócios efectivos.
Trés: As Assembleias Gerais extraordinárias poderão, ainda, ser convocadas a requerimento da Direcção.
Quatro: As Assembleias Gerais eleitorais deverão ser convocadas com uma antecedência minima de trinta dias.
Cinco: Todas as convocatórias das Assembleias Gerais referidas nos números anteriores serão, ainda, afixadas na sede da Associação.

Artigo 2º (Funcionamento)
Um: As Assembleias Gerais reunirão em primeira convocatória, desde que esteja presente a maioria absoluta dos sócios efectivos, no exercício dos seus direitos.
Dois: Caso não esteja presente o número de sócios referido no número anterior. a Assembleia reunirá meia hora depois, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, qualquer que seja o número de sócios presentes.
Três: As deliberações sobre alterações aos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes.
Quatro: A deliberação sobre a dissolução da Associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios e deve incluir a nomeação de uma Comissão Liquidatária composta por três sócios, que ficam investidos de plenos poderes para proceder à liquidação da Associação e que devem entregar o produto líquido apurado, bem como toda a documentação à entidade indicada no Artigo 17º dos Estatutos.

Artigo 3º (Deliberações)
Um: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos pelos sócios presentes ou devidamente representados.
Dois: Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos:

Artigo 4º (Voto por correspondência)
Um: É admitido o voto por correspondência sob condição de o seu sentido ser expressamente indicado em relação ao ponto ou pontos da ordem de trabalhos.
Dois: O voto por correspondência deve ser remetido em subscrito fechado enviado dentro doutro subscrito também fechado, acompanhado de declaração assinada pelo sócio e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Trés: Só serão considerados os votos por correspondência recebidos até à hora de início da Assembleia Geral.

Artigo 5º (Voto por representação)
É admitido o voto por representação, devendo o mandato ser conferido a outro sócio e constar de documento escrito e assinado pelo representado, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 6º (Da Direcção)
Um: As reuniões da Direcção terão lugar quinzenalmente, cabendo ao seu Presidente fixar o dia e hora próprias.
Dois: Compete à Direcção, além das atribuições constantes do Artigo Lambda deg dos Estatutos, administrar os fundos da colectividade, cumprir e fazer cumprir as disposições dos Estatutos, deste Regulamento Interno e todas as deliberações da Assembleia Geral.
Três: As funções específicas dos elementos da Direcção serão distribuídas pelos seus membros segundo as deliberações da mesma, ficando lavrado em acta o que sobre a matéria for aprovado.

Artigo 7º (Secções eventuais)
Um: Todas as secções eventuais são da responsabilidade da Direcção e terão como Presidente um membro desta.
Dois: O Director-Tesoureiro será também o tesoureiro das secções eventuais.

Artigo 8° (Vagas)
Um: Considera-se como renúncia ao cargo de membro da Direcção a falta de comparência a cinco reuniões consecutivas ou a dez alternadas. desde que as mesmas não sejam devidamente justificadas.
Dois: As vagas que ocorram na Direcção, poderão ser preenchidas pela própria Direcção, com um sócio no pleno gozo dos seus direitos. preenchimento esse sujeito a ratificação na Assembleia Geral seguinte.

Artigo 9º (Assunto extraordinário)
Um: Sempre que houver necessidade de se deliberar sobre assunto que a Direcção considere extraordinário, pode, o seu Presidente solicitar aos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, que convoquem os respectivos órgãos para, em conjunto com a Direcção, apreciarem e decidirem sobre o assunto em causa.
Dois: A reunião prevista no número anterior será sempre presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 10° (Do Conselho Fiscal)
Um: Compete ao Conselho Fiscal, além das atribuições previstas no Artigo 13º dos Estatutos:
a) Assistir, quando entender, ás reuniões da Direcção, tendo nas mesmas voto consultivo:
b) Examinar toda a escrita da Associação, sempre que o julgue necessário.

Artigo 11° (Vagas e Assunto Extraordinário)
Um: Às vagas que ocorram no Conselho Fiscal aplica-se o disposto no Artigo 8º deste Regulamento Interno, com as devidas adaptações.
Dois: Sempre que houver necessidade de deliberar sobre assunto que o Presidente do Conselho Fiscal considere extraordinário, adopta-se o disposto no Artigo 9º deste Regulamento Interno, com as necessárias alterações.

Capítulo II (Dos Sócios)

Artigo 12° (Tipos de Sócios)
Haverá quatro tipos de sócios:

a) Efectivos – são todos os sócios que, com mais de catorze anos e no pleno gozo dos seus direitos, fornecem os rendimentos da Associação.
b) Colaboradores são todos os sócios, até catorze anos de idade, os quais estão isentos do pagamento de quota.
c) Beneméritos são todas as pessoas, singulares ou colectivas, mesmo estranhas à Associação, a quem a Assembleia Geral conceder o respectivo Diploma por haverem concorrido com donativos valiosos.
d) Honorários são todas as pessoas singulares ou colectivas, que a Assembleia Geral entenda homenagear com essa distinção, pelo seu renome e merecimento na prática de quaisquer actos de relevante significado social.

Artigo 13º (Aquisição da Qualidade de Sócio)
Um: A admissão de sócios efectivos e de sócios colaboradores far-se-à a pedido dos interessados, seguido de deliberação da Direcção. a) Para a admissão de menores é indispensável a autorização, por escrito.
Dois: Os sócios beneméritos e honorários serão, como tal proclamados pela Assembleia Geral, sob proposta de um ou vários sócios efectivos
Três: Os sócios beneméritos ou os sócios honorários podem, se assim o desejarem, acumular esta qualidade com a de sócios efectivos, assumindo os correspondentes direitos e deveres.

14° (Direitos dos Sócios)
Os sócios podem:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais e votar de harmonia com os preceitos legais aplicáveis, com os Estatutos e com o presente Regulamento Interno;
b) Apreciar, nos prazos próprios, as contas e os documentos sujeitos a apreciação da Assembleia Geral, bem como requerer à Direcção as informações que desejarem;
c) Propôr aos órgãos sociais as iniciativas que considerem de interesse para a Associação;
d) Eleger e ser eleitos para o desempenho de cargos nos órgãos sociais, nos termos prescritos nos Estatutos e no presente Regulamento Interno;
e) Solicitar a sua demissão por meio de carta dirigida à Direcção:
f) Convocar a Assembleia Geral em conformidade com o que neste Regulamento Interno se dispõe.

15° (Deveres dos Sócios)
São deveres dos sócios:
a) Contribuir para a realização dos fins da Associação, prestando-lhe a colaboração que lhes for exigida e estiver ao seu alcance,
b) Exercer os cargos para que forem eleitos, de forma gratuita e com a dedicação exigida:
c) Cumprir os Estatutos, Regulamentos e instruções dos orgãos sociais, bem como as disposições legais aplicáveis;
d) Pagar pontualmente os seus débitos para com a Associação.

16° (Suspensão dos Sócios)
Um:
Os sócios poderão ser suspensos por deliberação da Direcção sempre que se atrasem no pagamento dos seus débitos para com a Associação por período superior a três meses.
Dois: Antes da aplicação da pena de suspensão, deverá a Direcção advertir os sócios em falta para a necessidade de liquidarem os seus débitos para com a Associação.
Três: A suspensão implica obrigatoriamente e perda do direito de voto.

17° (Exclusão dos Sócios)
Os sócios podem ser excluídos por deliberação da Assembleia Geral. quando violem de forma grave os Estatutos e Regulamentos da Associação ou causem a esta sério prejuízo moral ou patrimonial ou se atrasem, por período superior a seis meses, no pagamento dos seus débitos para com a Associação.

18° (Processo Disciplinar)
A exclusão será sempre precedida de processo disciplinar, destinado ao apuramento das responsabilidades imputadas 20 sócio. a quem será sempre entregue a respectiva nota de culpa, com expressa menção do prazo para apresentação da sua defesa.

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